IBAMA PROÍBE A CAÇA DO CARANGUEJO DURANTE O PERÍODO DO DEFESO
Foto: ASCOM/IBAMA |
Segundo a assessora de comunicação do Ibama, Maria Helena Filha, o período do defeso é a época de reprodução dos caranguejos e com o objetivo de preservar a espécie, é legalmente proibida à captura do crustáceo em qualquer região do estado de Sergipe.
O primeiro período de defeso deste ano iniciou no dia 6 a 11 de janeiro e de 22 a 27 de janeiro. O segundo período começou no dia 5 a 10 de fevereiro e segue até o dia 20 a 25 do mesmo mês. Já o terceiro iniciará de 7 a 12 de março e vai de 21 a 26 de março.
Se o pescador ou comerciante não seguir as regras, estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998, onde dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; e no Decreto nº 6.514/2009 que dispõe a respeito das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Redação Iblog do Vieira
Por Cleia Macedo
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