Advogado explica sobre as relações empresárias em época de pandemia da COVID-19
E, para entender melhor o impacto sobre as relações trabalhistas, o advogado Charles Donald do escritório PCV Advogados, explicou, na manhã desta terça-feira, 31, em uma entrevista concedida a uma emissora de rádio da capital, algumas medidas importantes que os empresários devem ficar atentos. “Algumas delas já estão previstas na CLT, permitindo que o empregador possa reduzir os efeitos negativos sobre os seus negócios. O artigo 503 da CLT, por exemplo, diz que, por motivo de força maior, é possível uma redução de jornada e salários de até 25%, respeitando-se o salário mínimo legal.
Além disso, em virtude da MP 927 poderá ser usado o banco de horas com um prazo de compensação maior (18 meses) e podendo ser celebrado por acordo individual, respeitando-se o máximo de duas horas suplementares por dia e o limite de 10 horas totais diárias. Casos como esses são executados para os que possuem trabalho regulamentado pela CLT, ou seja, até o momento, não atingem os servidores públicos.
E, para tentar reduzir o impacto na economia brasileira, o Governo Federal anunciou que editará uma Medida Provisória que minimizará a redução de salário. De acordo com declarações do ministro da economia, a União poderá pagar uma parte dessa redução que o empregado irá sofrer, autorizando a liberação do seguro-desemprego para os funcionários que estão nessa situação. Outra medida anunciada pelo governo é a criação de uma linha de crédito para que os empresários paguem os salários dos funcionários com juros subsidiados.
Por enquanto, essas medidas, apesar de anunciadas, ainda não foram publicadas pelo Governo, o que tem aumentado a expectativa dos empregadores.”, finaliza.
Redação Iblog do Vieira
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