Voce Sabe Como Acessar o Auxílio Emergencial de R$ 600 aos MEI e Informais
O auxílio emergencial de
R$ 600 a trabalhadores informais atingidos pela quarentena do coronavírus foi
sancionado nesta quarta-feira (1). A previsão é de que comece a ser pago já na
semana que vem, segundo o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira
(2), por meio dos bancos federais como a Caixa Econômica Federal, Banco do
Brasil e bancos privados, além das lotéricas e Correios. O crédito extra,
referente ao pagamento desse auxílio, será feito via Medida Provisória que
ainda não foi editada pelo governo federal.
Trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam
recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego poderão receber o
auxílio emergencial. Mais de 30 atividades serão atingidas pelo auxílio,
como taxistas, motoristas de aplicativos, catadores de materiais recicláveis e
de agricultura familiar, pescadores artesanais, músicos, vendedores ambulantes,
cabeleireiros, manicures, entre outros profissionais.
Vale atentar para alguns pontos
antes de receber o auxílio. Os trabalhadores intermitentes, que prestam serviço
apenas alguns dias na semana, poderão acessar o auxílio desde que tenham uma
renda familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários (R$
3.135). Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2018, não poderá
acessar o benefício.
Beneficiários do Bolsa Família,
que já possuem cartão de recebimento do governo, serão os primeiros a acessar o
auxílio de R$ 600. Após as três parcelas de recebimento emergencial, os valores
voltarão a variar entre R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho.
Em seguida, os trabalhadores informais que estão no Cadastro
Único receberão os pagamentos. OS MEI e autônomos, que contribuem para o INSS
recebem em seguida e os informais não cadastrados serão os últimos.
Veja os
requisitos para o recebimento do auxílio emergencial
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego com carteira
assinada (a regra para este grupo é outra e pode ser compreendida aqui);
– Não receber benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de
transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal por
pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até
três salários (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos
tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
– Será preciso exercer a atividade
profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime
previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
– Mulheres que chefiam a família, as mães solteiras
(monoparental), receberão até R$ 1,2 mil. Pais solteiros e mães adolescentes
foram incluídos no texto do Senado e ainda precisam de autorização da Câmara;
– Às famílias que estejam no Bolsa
Família só será permitido duas pessoas acumulem os benefícios: um receberá o
pagamento emergencial e o outro o recebimento do programa do governo. Além
disso, apenas duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial.
Como saber
se estou no Cadastro Único?
Basta acessar o portal do CadÚnico e preencher as informações
pedidas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 0800
707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h, e aos finais
de semana e feriados o horário de atendimento será das 10h às 16h.
O auxílio vai durar quanto tempo?
A ideia é que os pagamentos sejam
feitos em no máximo três meses, podendo durar enquanto o período de quarentena
ainda estiver vigente no País. O Congresso mudou a ideia de pagar três meses e
acabar afetando aqueles que tenham problemas com o Cadastro Único, ou não
tenham conseguido autodeclaração no sistema do governo. Com isso, serão feitas
três parcelas de R$ 600 por mês.
Fonte:
Extraido da Internet (Isto é Dinheiro)
msn.com – Microsoft News
Muito útil Sérgio Vieira essa informação
ResponderExcluirObrigado.
ExcluirEspero cada vez mais poder contribuir com nossa sociedade!