COVID-19: LIMINAR SUSPENDE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E PREVIDÊNCIARIAS DE DIVINA PASTORA
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O Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, do TRF-1 de Brasília, concedeu medida liminar para suspender, pelo prazo de 180 dias, a retenção de valores do FPM em razão de pagamentos (compulsórios e parcelamentos) de débitos previdenciários e tributários do Município de Divina Pastora.
A ação foi proposta pela assessoria jurídica do Município, que utilizou a queda da arrecadação como fundamento principal da tese. De acordo com o advogado que subscreveu o pedido, Dr. Danniel Alves Costa, os efeitos práticos da quarentena horizontal têm gerado impactos significativos na atividade econômica do País, das empresas e das pessoas, afetando diretamente o equilíbrio das contas públicas municipais.
O advogado afirmou ainda que, mesmo reconhecendo a importância de manter o adimplemento das obrigações tributárias e previdenciárias, é necessário adotar medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do COVID-19, ou seja, é preciso priorizar e proteger de forma adequada a saúde e a vida da população sergipana.
Outro ponto tratado na ação foi a falta de recursos repassados pela União Federal: “o governo federal se mantém inerte. Já se passaram mais de 60 dias de pandemia e, até o presente momento, os municípios sofrem com queda de receitas e as despesas só aumentam. O resultado parece óbvio: óbitos e multiplicação de casos de covid-19”.
O advogado sustentou também que no Brasil inexiste planejamento e coordenação, mas, em contrário, as pessoas estão morrendo por omissão do governo federal, ao passo que a inércia conduzirá a um quadro ainda mais de calamidade, a exemplo do que acontece no Equador e, internamente, no Ceará, em Manaus, no Rio de Janeiro e em São Paulo, afirmou Danniel Costa.
Com a liminar, o Município de Divina Pastora poderá destinar os recursos que, até então, eram descontados do FPM para utilizar no combate ao coronavírus.
A medida vale por 180 dias.
Redação Blog do Vieira
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