Covid-19: Aplicação de Recursos Repassados Pela União Deverá ser Fiscalizada Pelo TCE
No caso de Sergipe, o entendimento é de que caberá ao TCE/SE fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos pelos entes jurisdicionados locais, assim como ocorrerá nas jurisdições dos demais Tribunais de Contas estaduais e municipais.
“O que temos vivenciado com esta pandemia é um cenário adverso, com consequências que recaem sobre as contas públicas e afetam a atuação do sistema tribunais de contas, de forma que o trabalho de fiscalização e controle que já fazemos habitualmente terá esse incremento e certamente iremos corresponder”, comentou o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, presidente do TCE/SE.
Conforme a nota, o controle externo dessas verbas será exercido segundo a mesma regra de competência aplicável aos demais recursos transferidos pela União por expressa disposição constitucional ou legal.
“Quando o recurso ingressa, em caráter definitivo, nos cofres das esferas de governo, nasce a competência dos respectivos Tribunais de Contas”, diz o texto assinado pelo presidente da Atricon, conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (TCE/PB).
Nesse contexto, a Atricon explica que ao Tribunal de Contas da União (TCU) cabe fiscalizar os cálculos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e assegurar que os repasses sejam feitos nas datas e valores previstos, bem como apreciar eventuais recursos de entes subnacionais quanto aos valores recebidos.
A Nota técnica tem como fundamento a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e dá outras providências.
por: DICOM/TCE
Comentários